Quem chega no Rio Grande do Sul depois de atuar em MT, PR ou SC percebe rápido: o licenciamento aqui tem vocabulário próprio. A FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) e a SEMA-RS trabalham com o CODRAM, com SOL, e com um grau de municipalização bem mais avançado que a maioria dos estados. Abaixo, 3 pontos em que o RS é diferente.

1. CODRAM — o código que define tudo

No RS, toda atividade tem um CODRAM (Código RAMO de Atividade), tipo um CNAE ambiental. O CODRAM determina: porte (mínimo, pequeno, médio, grande, excepcional), potencial poluidor (baixo, médio, alto), e o ente competente (município, FEPAM ou IBAMA).

Ou seja: antes de qualquer coisa você consulta a Resolução CONSEMA 372/2018 (ou a vigente no momento) pra descobrir seu CODRAM. Se errar o CODRAM, erra todo o processo — pede licença ao órgão errado, paga taxa errada, apresenta documento errado.

2. SOL e LAC: licenciamento simplificado

O RS tem dois caminhos alternativos interessantes:

  • SOL (Sistema Online de Licenciamento) — plataforma digital da FEPAM pra atividades de baixo/médio impacto. Processo mais rápido, totalmente eletrônico.
  • LAC (Licença por Adesão e Compromisso) — pra atividades com critérios técnicos bem definidos; o empreendedor assina declaração de compromisso e recebe a licença em prazo curto.

Não são todas as atividades que se enquadram em LAC. Vale checar no CONSEMA vigente se a sua pode ir por esse caminho — corta tempo de análise significativamente.

3. Municipalização avançada

O RS tem mais de 480 municípios habilitados para licenciar atividades de impacto local — percentual muito maior que em PR ou SC. Isso significa que boa parte da licença não passa pela FEPAM e sim pela SEMMA municipal.

Frederico Westphalen, Santo Cristo, Júlio de Castilhos — todas têm estrutura ambiental própria. A FEPAM só entra quando a atividade passa do limite municipal ou tem impacto supramunicipal (corpo hídrico de domínio estadual, área de proteção, etc.).

Documentação-chave pra FEPAM

  • Formulário de enquadramento preenchido conforme CODRAM
  • Planta georreferenciada (SIRGAS 2000)
  • CAR validado (para áreas rurais)
  • Outorga DRH-RS (se usa água ou lança efluente)
  • Certidão municipal de uso do solo
  • Estudos ambientais conforme porte (RAS, EIA/RIMA, EAS)
  • ART do responsável técnico

Outorga no RS é com o DRH, não com a FEPAM

Diferente do MT (SEMA centraliza tudo), no RS a outorga de uso da água fica com o DRH (Departamento de Recursos Hídricos), vinculado à SEMA-RS mas separado da FEPAM. Processo paralelo — rode os dois em simultâneo, não em série.

Próximo passo

Precisa entender em qual regime se enquadra (município, FEPAM, LAC, SOL)? Fale conosco. Atendemos processos ativos em Frederico Westphalen, Santo Cristo, Júlio de Castilhos e região.