Desde 4 de fevereiro de 2026, está em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental — a Lei 15.190/2025. Ela não substitui a CONAMA 237/1997, mas cria novos tipos de licença e padroniza prazos no Brasil inteiro. Para quem opera no Mato Grosso, o impacto é direto: enquadramento, documentação e cronograma mudam conforme o tipo de licença aplicável à sua atividade.

Os quatro novos tipos de licença

A lei manteve o licenciamento trifásico clássico (LP → LI → LO), mas criou modalidades simplificadas para atividades de menor impacto ou já em operação:

LAU — Licença por Adesão e Compromisso Único

Licença única emitida automaticamente para atividades padronizáveis de baixo impacto. O empreendedor adere a um conjunto de condicionantes pré-definidas, sem análise caso a caso. É o que mais reduz prazo, mas exige enquadramento perfeito — qualquer divergência depois pode gerar auto.

LAC — Licença por Adesão e Compromisso

Parecida com a LAU, mas com análise prévia do órgão ambiental. Indicada para atividades que podem ser padronizadas, mas que exigem verificação inicial de localização ou porte.

LOC — Licença de Operação Corretiva

Para empresas que já estão operando sem licença e precisam regularizar. Substitui a antiga LOC estadual. Envolve diagnóstico da situação, plano de adequação e, geralmente, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público.

LAE — Licença de Atividade Econômica

Modalidade pensada para atividades industriais e agroindustriais que alteram produtos, processos ou capacidade sem mudar o tipo de empreendimento. Evita relicenciar do zero quando você só está fazendo melhorias.

Prazos máximos que todo empresário deveria saber

A Lei 15.190/2025 estabeleceu prazos máximos de análise que o órgão ambiental não pode ultrapassar sem justificativa formal:

  • LP: até 12 meses
  • LI: até 8 meses
  • LO: até 6 meses
  • LAC/LAU: até 3 meses
  • RLO (renovação): protocolo com 120 dias de antecedência preserva a licença
Importante: o prazo só começa a contar quando o processo está completamente instruído. Documentação faltando = relógio parado.

E a CONSEMA 74/2025 do Mato Grosso?

A resolução estadual continua valendo. Ela define quem licencia (municípios dos Grupos A, B ou C ou a SEMA-MT) conforme o porte da atividade. A Lei 15.190/2025 é a base federal; a CONSEMA é o "como fazer" local. Na prática, você precisa das duas na mesa.

O que isso significa para sua empresa?

Três coisas práticas:

  1. Revise o enquadramento. Sua atividade pode ter migrado para uma LAU/LAC e você não precisa mais de processo trifásico completo.
  2. Cheque a validade das suas licenças atuais. Elas continuam valendo, mas a renovação seguirá as novas regras.
  3. Se você opera sem licença, aja agora. A LOC existe justamente para quem quer regularizar — mas o prazo da anistia informal acabou.