Desde 4 de fevereiro de 2026, está em vigor a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental — a Lei 15.190/2025. Ela não substitui a CONAMA 237/1997, mas cria novos tipos de licença e padroniza prazos no Brasil inteiro. Para quem opera no Mato Grosso, o impacto é direto: enquadramento, documentação e cronograma mudam conforme o tipo de licença aplicável à sua atividade.
Os quatro novos tipos de licença
A lei manteve o licenciamento trifásico clássico (LP → LI → LO), mas criou modalidades simplificadas para atividades de menor impacto ou já em operação:
LAU — Licença por Adesão e Compromisso Único
Licença única emitida automaticamente para atividades padronizáveis de baixo impacto. O empreendedor adere a um conjunto de condicionantes pré-definidas, sem análise caso a caso. É o que mais reduz prazo, mas exige enquadramento perfeito — qualquer divergência depois pode gerar auto.
LAC — Licença por Adesão e Compromisso
Parecida com a LAU, mas com análise prévia do órgão ambiental. Indicada para atividades que podem ser padronizadas, mas que exigem verificação inicial de localização ou porte.
LOC — Licença de Operação Corretiva
Para empresas que já estão operando sem licença e precisam regularizar. Substitui a antiga LOC estadual. Envolve diagnóstico da situação, plano de adequação e, geralmente, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público.
LAE — Licença de Atividade Econômica
Modalidade pensada para atividades industriais e agroindustriais que alteram produtos, processos ou capacidade sem mudar o tipo de empreendimento. Evita relicenciar do zero quando você só está fazendo melhorias.
Prazos máximos que todo empresário deveria saber
A Lei 15.190/2025 estabeleceu prazos máximos de análise que o órgão ambiental não pode ultrapassar sem justificativa formal:
- LP: até 12 meses
- LI: até 8 meses
- LO: até 6 meses
- LAC/LAU: até 3 meses
- RLO (renovação): protocolo com 120 dias de antecedência preserva a licença
Importante: o prazo só começa a contar quando o processo está completamente instruído. Documentação faltando = relógio parado.
E a CONSEMA 74/2025 do Mato Grosso?
A resolução estadual continua valendo. Ela define quem licencia (municípios dos Grupos A, B ou C ou a SEMA-MT) conforme o porte da atividade. A Lei 15.190/2025 é a base federal; a CONSEMA é o "como fazer" local. Na prática, você precisa das duas na mesa.
O que isso significa para sua empresa?
Três coisas práticas:
- Revise o enquadramento. Sua atividade pode ter migrado para uma LAU/LAC e você não precisa mais de processo trifásico completo.
- Cheque a validade das suas licenças atuais. Elas continuam valendo, mas a renovação seguirá as novas regras.
- Se você opera sem licença, aja agora. A LOC existe justamente para quem quer regularizar — mas o prazo da anistia informal acabou.